Muito se questiona sobre o que vem a ser o Direito Ambiental. Relativamente nova, a normatização da tutela ao meio ambiente tornou-se o grande foco do novo século, e vem causando enorme preocupação aos ambientalistas e estudiosos do tema.
Frente a tantas mudanças pelas quais vem passando o planeta Terra tornou-se necessário normatizar certas condutas, e para tal, criou-se o Direito Ambiental.
O Direito ambiental consiste numa área do Direito que estuda justamente a interação do homem com a natureza, e os mecanismos legais que visam proteger e tutelar o meio ambiente.
É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.
Pela sua magnitude e importância o meio ambiente veio expressamente tutelado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.
- Art. 225 da Constituição Federal de 1988 elucida:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Por essa razão, sendo o meio ambiente um bem difuso e coletivo é passível a propositura de ações civis publicas que visem a sua proteção e preservação de acordo com os preceitos da Lei da Ação Civil Pública – Lei 7.347 de 24 de julho de 1985. Essa lei tutela os valores ambientais, disciplina as ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, consumidor e patrimônio de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, dentre outros.
Advogado: Dr. Rafael Fortuna da Silva. OAB - MG 120.923.